“É permitida a comercialização interestadual de produtos alimentícios produzidos de forma artesanal, com características e métodos tradicionais ou regionais próprios, empregadas boas práticas agropecuárias e de fabricação, desde que submetidos à fiscalização de órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal”.
Assim foi sancionada ontem, (14), pelo presidente Michel Temer, a lei 13.680/18 que finalmente olhou para o produto artesanal brasileiro, antes coibido por uma série de protocolos de uma legislação que datava de 1950 – caso da exigência do Selo de Inspeção Federal – S.I.F., que quase sempre era inviável para pequenas e médias empresas.
Agora, o que passa a valer um selo único, que atestará o produto como ARTE, podendo circular em todo o território nacional. Tal gestão será feita pelos órgãos de saúde pública dos Estados e do Distrito Federal.