O plástico deverá ser banido da composição de embalagens, pratos, copos e talheres descartáveis destinados a alimentos para pronto consumo como pratos, copos e talheres. É o que determina o projeto de lei 92/2018, aprovado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado.



De autoria da senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), o projeto propõe que a troca do plástico por materiais biodegradáveis seja gradual e sugere que, em dois anos, ao menos  20% dos utensílios já sigam a nova norma. A proporção sobe para 50% em quatro anos, 60% em 6 anos; e 80% em até 8 anos. Em 2028, ele deve ser banido das embalagens.

“Os destinos finais de grande parte dos itens que ingenuamente usamos ao fazer um lanche num fast-food ou tomar uma bebida, são os rios, lagos, mares e oceanos, comprometendo o equilíbrio ecológico de maneira extremamente grave”, comenta a parlamentar. “Mesmo amostras de água tratada, em diversos países do mundo, demonstram a contaminação por microplásticos. Isto significa que os sistemas convencionais não são eficazes em retirar resíduos de plástico e que, portanto, estamos ingerindo plástico diariamente, sem saber as consequências disto para a saúde humana”, complementa.