“Nova lei, que aguarda sanção do presidente, simplifica comercialização fora do Estado de origem”.

Boa notícia para consumidores, chefs, produtores e fãs da comida brasileira em geral: em breve, queijos, embutidos, mel e demais produtos artesanais de origem animal terão sua comercialização simplificada no país. Aprovado por unanimidade pelo plenário do Senado no último dia 23 de maio, o projeto de lei 16/2018 aguarda agora sanção presidencial.

Com ele, para serem comercializados fora de seu Estado de origem, bastará que os itens artesanais de origem animal sejam identificados e inspecionados pelos órgãos de saúde pública estaduais – não mais dependendo do Ministério da Agricultura. Para isso, serão adotados procedimentos simplificados, que levarão em conta exigências de registro adequadas às dimensões de cada empreendimento. Os aprovados ganharão o selo Arte.

Hoje, produtos artesanais de origem animal só podem ser comercializados fora do Estado de origem depois da obtenção do selo SIF (do Serviço de Inspeção Federal), que pode levar dois anos para ser emitido pelo Ministério da Agricultura, o que acaba dificultando o funcionamento dos pequenos e médios produtores.

O projeto é fruto da proposta PL 3.859/2015, relatada pelo senador Valdir Raupp (PMDB-RO). E promete fazer diferença #pelacozinhabrasileira.